3.O condutor habilitado, deverá realizar novamente os exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular quando:
Se envolver em acidente de trânsito e que tenha sido o seu causador.
4. O condutor ao se habilitar na categoria “A” e “C”, só poderá dirigir:
Moto e Caminhão.
5. A legislação de trânsito é composta de:
Leis, Decretos e Resoluções.
6.O candidato que vai se habilitar para a categoria “D” deverá realizar o exame de direção veicular em veículo:
Que tenha, no mínimo, 20 (vinte) lugares, sem contar com o do condutor.
7. Ao candidato à habilitação é proibido a aprendizagem prática de direção veicular:
Nas estradas.
8. A Permissão para Dirigir ou a Carteira Nacional de Habilitação dá direito ao condutor dirigir:
Veículos automotores para os quais foi habilitado, em todo o território nacional.
9. A prova de direção veicular somente poderá ser realizada em veículo da categoria pretendida pelo candidato. Para quem vai se habilitar na categoria “C” o veículo deverá:
Ter capacidade para transportar, no mínimo, 6000 (seis mil) quilogramas de carga.
10. O condutor de veículo automotor poderá portar mais de uma Carteira Nacional de Habilitação?
Não.
11. A renovação dos exames de sanidade física e mental dos motoristas, será:
De 05 (cinco) em 05 (cinco) anos até completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
12. Após completar 65 (sessenta e cinco) anos os condutores de veículo automotores deverão ser submetidos aos exames de sanidade física e mental, para renovação da CNH, nos seguintes períodos:
De 03 (três) em 03 (três) anos.
13. Os condutores habilitados na categoria A:
Poderão dirigir veículos motorizados de 02 (duas) ou 03 (três) rodas com capacidade qualquer.
14. A idade mínima para o condutor classificar a habilitação para condução de veículos automotores destinados ao transporte de cargas perigosas é:
21 anos.
15. A fotocópia(xerox) da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação:
Não são válidas para substituir a documentação original e para comprovar o direito do seu portador de dirigir.
16. A prestação dos exames para a obtenção da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação, só poderá ser requerida pelo candidato que:
Saiba ler, escrever e seja penalmente imputável.
19. A remoção do veículo, dar-se-á, obrigatoriamente, dentre outras situações, quando: Estacionado em desacordo com a regulamentação estabelecida pela autoridade de trânsito.
20. Significa mudança na característica do veículo:
Mudança de cor e de combustível.
21. Após vistoriados, registrados e licenciados, os veículos são identificados por:
Placas dianteira e traseira com caracteres iguais ao registro.
22. O licenciamento anual do veículo, será comprovado mediante a apresentação do seguinte documento:
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
23. Em relação ao veículo, o único documento de porte obrigatório, para fins de fiscalização é:
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
24. A inscrição da tara ou lotação deve constar, em local visível:Nos veículos de transporte de carga e os coletivos.
25. Os veículos destinados ao transporte coletivo de escolares deverão ser caracterizados por:
Faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros (40cm) de largura, à meia altura, na traseira e nas laterais, com a inscrição “ESCOLAR”, em preto.
26. O veículo automotor de duas ou três rodas, cuja cilindrada não seja maior que 50 cm3, e capaz de desenvolver no máximo a velocidade de 50km/h é:
Ciclomotor.
27. É proibido o uso de inscrições de caráter publicitário, nos seguintes pontos dos veículos:
No Pára-brisa e parte traseira da carroceria.
28. Dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito, não serão exigidos para ciclomotores e motocicletas, dentre outros:
Limpadores de pára-brisa e pala de proteção contra o sol.
29. Os veículos quanto à tração classificam-se em:
Tração animal, propulsão humana, automotor, elétrico, reboque ou semi-reboque.
30. Os veículos quanto à espécie classificam-se em:
De passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial, de coleção.
31. Os veículos quanto à categoria classificam-se em:
Oficial, representação diplomática, particular, de aluguel e aprendizagem.
32. Os veículos de carga e de transporte coletivo, para indicação de sua altura e largura deverão estar equipados com:
Duas lâmpadas brancas, foscas ou amarelas na parte dianteira e na parte traseira duas lâmpadas de cor vermelha.
33. Apenas para ultrapassar e somente pelo espaço necessário para esse fim, o condutor de veículo automotor poderá:
Circular pela contramão.
34. É proibido a todo condutor de veículo:
Dirigir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa durante a chuva.
35. É proibido a todo condutor de veículo transitar em marcha-à-ré:
Salvo na distância necessária para pequenas manobras.
36. É proibido aos condutores de veículos de transporte coletivo:
Dirigir com defeito em qualquer equipamento obrigatório ou com sua falta.
37. O uso da buzina também é proibido:
Para apressar o pedestre na travessia da via pública.
41. O veículo de 2 ou 3 rodas provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50cc (cinqüenta centímetros cúbicos) é:
Ciclomotor.
42. É proibido a todo condutor de veículo:
Transitar com o veículo com defeito em qualquer dos equipamentos obrigatórios.
43. Em que horário abaixo é proibido ao motorista o uso da buzina?
Vinte e duas (22) e seis (06) horas.
44. O condutor que dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais estará sujeito a:
Infração média e penalidade multa.
45. Poderá ser aplicada penalidade de cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor:
Estando com a documentação de habilitação suspensa, for encontrado dirigindo.
46. É aplicada multa ao condutor que:
49. A remoção do veículo ocorrerá quando o condutor:
Estacionar onde houver guia da calçada (meio-fio) rebaixada para entrada ou saída de veículos.
50. Os agentes da autoridade de trânsito (policial de trânsito), poderão reter o veículo, até que satisfaça a(s) exigência(s), quando:
O condutor da motocicleta e/ou passageiro não estiverem utilizando o capacete de segurança.
51. A cassação do documento de habilitação acontecerá quando o condutor:
Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada ou estiver dirigindo com o documento de habilitação apreendido.
52.O condutor de veículo deve:
Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente.
53. O condutor de veículo comete uma infração de trânsito quando:
Deixa de cumprir qualquer determinação da Legislação de Trânsito.
54. Transitar com carga excedente e fora das dimensões regulamentares, sem autorização especial, acarretará:
Retenção do veículo e multa.
55. Fazer uso da luz alta dos faróis em vias com iluminação pública é infração e terá como punição:
Infração leve e penalidade multa.
56. A Cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação significa que:
O infrator perderá o direito de dirigir e que, somente, após decorrido 2(dois) anos da cassação poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à nova habilitação.
57. Não sendo possível identificar o infrator, a responsabilidade pela infração será:
Do proprietário do veículo.
58. O condutor de veículo será multado quando:
Transportar carga de dimensões excedentes ou que ofereça perigo sem a sinalização adequada.
59. A autoridade de trânsito compete, de acordo com a infração ocorrida, aplicar as seguintes penalidades:
Advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Permissão para Dirigir ou da CNH e freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
60. O estacionamento irregular do veículo na via pública, em desacordo com as regras estabelecidas na legislação de trânsito, acarreta:
Multa variando de gravíssima a leve e remoção do veículo.
61. O condutor que entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada ou que estiver com a Permissão para Dirigir ou a Carteira Nacional de Habilitação apreendida será punido com:
O direito de dirigir cassado, infração gravíssima, multa (cinco vezes) e apreensão do veículo.
62. O uso de descarga livre ou de silenciadores de explosão do motor insuficientes, ou defeituosos, constitui infração, sujeita à seguinte penalidade:
Multa grave e retenção do veículo para regularização.
63.O condutor que transitar com velocidade incompatível colocando em risco a segurança estará sujeito a:
Infração gravíssima e penalidade multa.
64. O condutor que deixar de apresentar à autoridade de trânsito ou seus agentes os documentos exigidos por lei ou regulamento será punido com:
Infração leve, penalidade multa e retenção do veículo até a apresentação dos documentos exigidos.
65. Os condutores e passageiros de motocicletas que utilizarem esse veículo sem uso do capacete de segurança, serão punidos com:
Infração gravíssima, penalidade multa, recolhimento do documento de Habilitação e suspensão do direito de dirigir.
66. O veículo que transitar com carga excedente à sua dimensão, sem a devida sinalização, está sujeito a:
Infração grave, penalidade multa e retenção do veículo.
67. O condutor que não guardar a distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente receberá a seguinte punição:
Infração grave e penalidade multa.
68. O condutor que promover ou participar de competições esportivas na via pública, sem autorização, será punido com:
Infração gravíssima, multa (cinco vezes), suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo.
69. Transitar com o veículo em mau estado de conservação e segurança é infração que será punida com:
Infração grave, penalidade multa e retenção do veículo para regularização
70. Fazer retorno, mesmo nos locais permitidos, com prejuízo da livre circulação dos outros veículos ou da segurança é infração punível com:
Infração gravíssima e penalidade multa.
71. O condutor que transitar com velocidade superior à permitida para a via, será punido com:
Infração variando de grave a gravíssima e penalidade multa.
72. O condutor que transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito será punido com:
Infração média e penalidade multa.
73. Transitar na contramão, em via devidamente sinalizada, é infração punível com:
Infração gravíssima ou grave e penalidade multa.
74. Ultrapassar outro veículo em movimento nos cortejos é infração punível com:
Infração leve e penalidade multa.
75. O condutor que ultrapassar outro veículo nas curvas e aclives será punido com:
Infração gravíssima e penalidade multa.
76. O condutor que ultrapassar pela contramão outro veículo num cruzamento terá como penalidade:
Infração gravíssima e penalidade multa.
79. Usar a buzina, em locais proibidos pela autoridade de trânsito é infração punível com:
Infração leve e penalidade multa.
80. Usar a buzina para apressar o pedestre na travessia, é infração punível com:
Infração leve e penalidade multa.
81. O condutor que transitar com os faróis do veículo altos ou desregulados ofuscando a visão dos condutores que estão em sentido contrário, será punido com:
Infração grave, penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
82. A alteração da cor ou outra característica do veículo antes do devido registro será punida com:
Infração grave, penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
83. O motorista que transitar com o veículo derramando na via pública combustíveis, lubrificantes ou qualquer material que esteja transportando ou consumindo será punido com:
Infração gravíssima, penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
84. O condutor que usar descarga livre, bem como silenciadores de explosão do motor defeituosos, será punido com:
Infração grave, penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
85. O condutor que usar indevidamente aparelho de alarme ou que produza sons ou ruídos que perturbem o sossego público será punido com:
Infração Média, penalidade multa, remoção e apreensão do veículo.
86. Usar a buzina à noite, nas áreas urbanas é infração punível com:
Infração leve e penalidade multa.
87. O condutor que utilizar o veículo de carga como transporte de passageiro sem que tenha autorização especial fornecida pela autoridade de trânsito será punido com:
Infração gravíssima, penalidade multa, apreensão e remoção do veículo.
88. O veículo que estiver estacionado nas calçadas e sobre as faixas destinadas a pedestres, será:
Infração grave, penalidade multa e remoção do veículo.
89. O motorista que estacionar o veículo junto aos pontos de embarque ou desembarque de coletivos, devidamente sinalizados, terá como punição:
Infração média, penalidade multa e remoção do veículo.
90. O condutor que dirigir veículo com velocidade acima da permitida para a via, será aplicada a seguinte penalidade:
Infração variando de grave a gravíssima e penalidade multa.
91. O motorista que estacionar o veículo sobre as pistas de rolamento das estradas será punido com:
Infração gravíssima, penalidade multa apreensão e remoção do veículo.
92. O condutor que estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis será punido com:
Infração grave, multa e remoção do veículo.
93. Estacionar o veículo na contramão de direção será punido com:
Infração média, penalidade multa.
94.O condutor que circular com o veículo tendo a placa sem condições de visibilidade será punido com:
Infração gravíssima, multa, apreensão e remoção do veículo.
95. O condutor que desobedecer ao sinal vermelho ou à parada obrigatória será punido com:
Infração gravíssima e penalidade multa.
96. Estacionar ao lado de outro veículo, salvo onde haja permissão é infração punível com:
Infração grave, penalidade multa e remoção do veículo.
97. Disputar corrida por espírito de emulação é infração punível com:
Infração gravíssima, multa (três vezes), suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo.
98. O motorista que estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, terá como punição:
Infração média, penalidade multa e remoção do veículo.
99. Estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação será punível com:
Infração leve, penalidade multa e remoção do veículo.
100. O condutor que estacionar o veículo sobre a área de cruzamento interrompendo o trânsito da via transversal terá como punição além da multa:
Remoção do veículo.
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