É a emissão da permissão para dirigir nos países signatários da Convenção de Viena (lista de países no final do texto). Apenas condutores habilitados e com a CNH vigente (o documento não pode estar vencido), podem obter a Permissão Internacional para Dirigir – PID. O prazo de validade da PID será de no máximo 3 (três) anos da data de sua emissão ou até a data de vencimento da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de 3 (três) anos.
PAÍSES INTEGRANTES DE ACORDOS, CONVENÇÕES E OUTROS TRATADOS
Para conduzir nos países citados abaixo, é preciso obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Para informações sobre as regras relacionadas a países que não constem nesta lista, basta ligar para o próprio consulado do país de destino no Brasil.
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moçambique, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Tcheca, República Dominicana, Romênia, Rússia (Federação Russa), San Marino, São Tomé e Príncipe, Seychelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Para saber como ter a sua Permissão Internacional para Dirigir, entre em contato conosco através do WhatsApp (41) 99991-0036 ou ligue nesse mesmo número.
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